O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini não acatou o argumento da oposição de que o deputado Carlos Gomes (PRB) não poderia votar na Comissão do Impeachment como se ainda fosse do PPS.
Segundo o seu despacho, indeferindo o pedido de que deveria ser feita nova votação, o parlamentar estava 'autorizado' para votar em nome de outro. Escreve Difini: “no caso concreto, importa referir que o deputado estadual Carlos Gomes, a despeito de ter deixado o PPS para integrar o PRB – partido esse sem participação na Comissão – recebeu expressa autorização daquele partido para representá-lo na Comissão...”
A tese da oposição, justamente, é que Carlos Gomes foi eleito para a comissão pelo PPS. Só que o deputado trocou de partido e quando ocorreu a votação do relatório da deputada Zilá Breitenbach, indicando o arquivamento do pedido de impeachemnt já estava no PRB. Ou seja, o PPS, eleito, não votou porque já não tinha representante; mas o PRB, não eleito, votou.
Assim, Difini seguiu a tendência do momento, onde o Poder Judiciário inventa leis novas, e criou o voto por procuração, onde o deputado de um partido pode votar por outro. Isto até pode ser bom, já que evitaria a permanente falta de quórum nas comissões da Assembleia, seguindo o mesmo caminho das assembleias de condomínio, onde os donos dos imóveis podem votar por procuração.
Há poucos anos, o episódio em que alguns deputados, chamados 'pianistas', tinham as senhas de votação de outros e as usavam para votar por eles na Câmara Federal, repercutiu com grande escândalo. Eles não tinham um juiz a inventar novas teses e voto por procuraçõ.
Como dizia Tim Maia, chamem o síndico.
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