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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Alívio precoce



Só o desespero pode explicar a comemoração dos setores aliados com a governadora Yeda Crusius com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de excluir a governadora Yeda Crusius da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Ministério Público Federal.

A medida, ao contrário do que os governistas estão alardeando, a decisão não significa a absolvição de Yeda Crusius. Ela apenas não figura mais como ré no processo, pois o TRF sustenta que governador não pratica improbidade administrativa e sim crime de responsabilidade, que deve ser julgado pelo Poder Legislativo ou pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, a decisão não é definitiva, podendo ser alvo de recurso por parte do MPF.

Fora isso, não há como ignorar o expediente em curso na Procuradoria Geral da República que analisa prática de crime pela principal mandatária do Estado do Rio Grande do Sul, cujo julgamento é de competência do Superior Tribunal de Justiça.

Atenção! Alívio precoce pode significar dor de cabeça futura.

2 comentários:

Gustavo R. Nunes disse...

A justiça é cega, mas fareja... Tarda, mas não falha... Paga-se aqui, ou paga-se lá... No entanto, uma coisa apenas é certa, um dia ou outro o martelo bate.

Yeda...
Faz da gravata
a forca,
A fina veste
é tua mortalha,
e teu birô
o teu esquife.

Do gabinete ao túmulo
vade retro burocrata.

Ccesarbento disse...

A exclusão do nome da Rainha de Copas do processo por improbidade foi baseado na interpretação de que ela só poderia ser julgada pelo STJ e pelo Legislativo. Nada a ver com abslovição.
Por isso, ao contrário do que dizem os súditos, o proesso de impeachment pela Assembléia não teria nenhum prejuízo. Eu diria até que ele faz-se mais necessário, pois o Legislativo é um forum legítimo para julgá-la.