Os deputados Daniel Bordignon (PT), Gilmar Sossella (PDT), Marquinho Lang (DEM), Paulo Azeredo (PDT), Paulo Borges (DEM), Raul Carrion (PCdoB) e Ronaldo Zulke (PT) ingressaram com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo que os requerimentos rejeitados pela maioria da CPI, mas que obtiveram quatro votos favoráveis, sejam validados pela Justiça.
Caso a solicitação seja deferida, estariam aprovadas as convocações das seguintes testemunhas: Neide Bernardes, Rosi Guedes Bernardes, Delson Martini, Eduardo Laranja, Marcelo Albert, Pedro Ruas, Carlos Ubiratan dos Santos, Flávio Vz Netto, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Ricardo Lied, Walna Vilarins Menezes, Carlos Rodrigues Timm, Orgel de Carvalho, Ibanez Filter, Luciano Celaro e Magda Koenigkan. A CPI também ficaria autorizada a requisitar documentos, cujo pedido foi barrado pela maioria governista.
A principal tese defendida no documento é o 'direito das minorias parlamentares'. Segundo o texto, ao assegurar, no artigo 58 § 3º, a criação de CPIs mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado, a Constituição Federal está reafirmando o direito das minorias. "Nesta perspectiva, qualquer problemática relacionada à análise de uma CPI deverá, necessariamente, ser entendida sob a perspectiva do direito das minorias parlamentares", alega o advogado dos deputados da oposição que integram a CPI da Corrupção.
Dentro deste entendimento, os requerimentos que tiveram 1/3 dos votos deveriam ser acatados, "pois de nada adianta instaurar uma CPI se à mairia de seus membros é dado o poder de esvaziá-la em seu objeto, ou seja, se a esta minoria não forem assegurados os meios de operacionalizá-la".
Caso a solicitação seja deferida, estariam aprovadas as convocações das seguintes testemunhas: Neide Bernardes, Rosi Guedes Bernardes, Delson Martini, Eduardo Laranja, Marcelo Albert, Pedro Ruas, Carlos Ubiratan dos Santos, Flávio Vz Netto, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Ricardo Lied, Walna Vilarins Menezes, Carlos Rodrigues Timm, Orgel de Carvalho, Ibanez Filter, Luciano Celaro e Magda Koenigkan. A CPI também ficaria autorizada a requisitar documentos, cujo pedido foi barrado pela maioria governista.
A principal tese defendida no documento é o 'direito das minorias parlamentares'. Segundo o texto, ao assegurar, no artigo 58 § 3º, a criação de CPIs mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado, a Constituição Federal está reafirmando o direito das minorias. "Nesta perspectiva, qualquer problemática relacionada à análise de uma CPI deverá, necessariamente, ser entendida sob a perspectiva do direito das minorias parlamentares", alega o advogado dos deputados da oposição que integram a CPI da Corrupção.
Dentro deste entendimento, os requerimentos que tiveram 1/3 dos votos deveriam ser acatados, "pois de nada adianta instaurar uma CPI se à mairia de seus membros é dado o poder de esvaziá-la em seu objeto, ou seja, se a esta minoria não forem assegurados os meios de operacionalizá-la".
2 comentários:
Olha pessoal, de fato, lamento muito a negativa de aprovação dos depoimentos das pessoas citadas. Mas temo que os deputados inocorram em erro estratégico. A se considerar a possibilidade do Min. Tarso se eleger governador, as CPIs na Alergs irão se tranformar em rotina. E com o agravante da mídia fazer coro.
Muitas dessas pessoas já são rés. Tenhamos paciência. Eu temo o má uso desse precedente no futuro [considerando-se tb que o PT não consegue maioria na Alergs, as dificuldades serão muitas só por esse motivo. Imaginem com uma jurisprudência incluída?].
Espero que mais uma vez o judiciário não vá para cima do muro!
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